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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Exceção de Pré-Executividade e seu Emprego Diante da Teoria Geral do Processo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciência sociais e jurídicas pela UFSM-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Agosto de 2004
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Despesas de condomínio na lei do Inquilinato

Helder Martinez Dal Col - Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 24 - 2a quinzena de dez/1999 e RT 775 maio/2000.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 11:20
Comentários à Lei Maria da Penha
Saiba como a Lei Maria da Penha combate a violência contra a mulher, definindo tipos de violência e criando juizados especializados para proteção
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42
Apontamentos sobre a teoria geral da prova
O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2025 - 10:49
Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos
A audiência sobre o PLP 108/2024 discutiu a tributação de bens e serviços, destacando críticas sobre a falta de padronização dos processos administrativos, penalidades e fiscalizações
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2024 - 10:59
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
Senado aprova PEC 54/2024 para reduzir despesas obrigatórias, limitando supersalários, alterando Fundeb e PIS/Pasep. Previsão de economia de R$ 70 bilhões
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2024 - 07:01
Preferimos não abrir Inventário porque o falecido tinha muitas dívidas. Mesmo assim estamos correndo risco de perder os bens?

O fato de não abrir inventário faz com que todos os bens deixados pelo falecido permaneçam irregulares.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 12:38
Empresa é condenada a indenizar passageira por impedir embarque

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2022 - 12:07
Companhia aérea deve indenizar passageiro por mala extraviada durante viagem a trabalho

Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2021 - 17:48
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Array Publicado em 2021-08-23T14:18:04+00:00
Consumidora deve ser indenizada por demora de mais de dois anos no cancelamento de serviço

A ré deverá restituir à autora a quantia de R$1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
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Array Publicado em 2021-08-20T15:29:38+00:00
Ação visando receber Auxílio-acidente

Ação visando receber Auxílio-acidente.
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Array Publicado em 2021-06-09T18:01:21+00:00
Vítima de assalto com arma de fogo dentro de shopping deve ser indenizada

Trata-se de processo de conhecimento proposto por R.C.S.C em desfavor de DF PLAZA LTDA, partes qualificadas nos autos.

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